CNJ libera acesso a dados da Central de Escrituras e Procurações
Por: Mateus Mello
Fonte: Consultor Jurídico
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, aprovou
uma mudança no Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça para
permitir a consulta pública a dados básicos da Central de Escrituras e
Procurações (CEP).
Agora, qualquer interessado poderá acessar as informações por meio de
certificado digital (e-Notariado ou ICP-Brasil) e apresentação de nome
completo e número de CPF ou de CNPJ. Antes, a consulta era restrita a
tabeliães de notas e oficiais de registro, que poderiam ou não disponibilizá-las
mediante solicitação.
Dessa forma, o serviço disponibilizará:
— O nome do cartório em que o ato notarial foi lavrado;
— Os números do livro e das folhas;
— Se é escritura ou procuração pública.
O preço de cada consulta será de R$ 19. O valor foi sugerido pelo Colégio
Notarial do Brasil e equivale a 25% da média aritmética dos valores cobrados
por certidão notarial nas unidades federativas.
Dados públicos
Campbell Marques aprovou a alteração no âmbito de um pedido de
providências formulado pelo advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello.
Ele relatou que atua na área de localização de ativos e recuperação de crédito e
que teve pedidos de acesso a informação recusados por notários.
O advogado argumentou que a restrição violava o princípio da igualdade,
estabelecido pelo artigo 5º, caput, da Constituição. Primeiro, ao permitir que
apenas alguns agentes tivessem acesso aos dados. Segundo, porque testamentos,
divórcios extrajudiciais, inventários extrajudiciais e diretivas antecipadas de
vontade já eram informações de acesso livre.
Ele sustentou ainda que a alteração também adequaria a Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) à Lei de Registros Público (Lei
6.015/1973) e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Em sua decisão, o magistrado observou que a restrição questionada era obsoleta
e estava na contramão de normas como a LAI, que garante a proteção de dados
pessoais sensíveis. Também observou que as dificuldades encontradas por
credores colaboram para os altos índices de congestionamento processual em
execuções.
“Facilitar o acesso às bases da CEP, nessa linha, é providência que irá contribuir
para facilitação da busca de atos negociais que tenham sido realizados e que
possam envolver algum bem, permitindo, com isso, uma maior eficiência na
busca patrimonial no bojo dos processos de execução no Brasil”, escreveu.
Processo 0003263-30.2024.2.00.0000